Passageiros de BH obtêm vitória na Justiça

17 Abril, 2008

Passageiros do transporte coletivo de Belo Horizonte conseguiram, esta semana, uma importante vitória na Justiça. A BHTrans e o município foram condenados a manter, pelo prazo mínimo de 30 dias, o número de viagens pagas antecipadamente pelos usuários do cartão eletrônico e do vale-transporte do sistema BHBus. A sentença da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal ainda determina o reembolso dos valores pagos a mais, pelos portadores dos cartões, em função dos reajustes ocorridos desde 2005. A decisão, dada em primeira instância, está sujeita a recursos.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a condenação foi motivada por uma denúncia do Ministério Público (MP), feita em 2005, de que os passageiros que usam o cartão eletrônico são prejudicados no caso de reajuste das passagens. Isso ocorre porque o valor da carga do cartão corresponde a um certo número de viagens e, em caso de aumento do preço, o total de viagens é reduzido. O MP entende que “há arrecadação antecipada sem prestação da totalidade do serviço contratado”.

Em sua decisão, o juiz Renato Luís Dresch determinou, com base na Lei Federal 7.418/86, que o cartão vale-transporte mantenha o valor de compra por pelo menos 30 dias, a partir da data da aquisição, “período em que deve ser trocado por créditos relativos à nova tarifa, sem prejuízo ao usuário”. A sentença agradou aos passageiros. “Eu tomo de sete a 10 ônibus por dia para fazer meu trabalho. Essa mudança deve trazer economias para a empresa, o que também é importante para os funcionários”, disse o office-boy David Tadeu Ferreira, de 19 anos.

Em nota, a BHTrans informou que o setor jurídico da empresa ainda não teve acesso aos autos para analisar a sentença como um todo, e que, desde 2005, antes de qualquer reajuste da tarifa de ônibus, o sistema de bilhetagem já possibilita os usuários a complementarem os créditos adquiridos antes do reajuste, com o mesmo percentual de reajuste da tarifa.

Questionamento

Na ação judicial, o Ministério Público requereu a proibição de qualquer aumento nas tarifas do transporte público “até que o sistema de bilhetagem eletrônica esteja preparado a garantir a efetividade do serviço contratado”. O MP ainda pediu que o cartão eletrônico e o vale-transporte pagos antecipadamente fossem mantidos por 12 meses. No entanto, o juiz entendeu que esse prazo “excede os limites anunciados”, já que as passagens costumam ser adquiridas mensalmente.

No decorrer do processo, a BHTrans defendeu a importância do sistema eletrônico, alegando que o processo aumenta a segurança, pois o passageiro leva consigo menor quantia em dinheiro. A empresa ainda declarou que “usou como paradigma o valor dos créditos da telefonia celular, que não têm garantido o número de créditos no caso de aumento das mensalidades. Sobre essa alegação, o juiz Renato Dresch considerou “infeliz” a comparação da BHTrans, já que “as empresas telefônicas são, ao lado dos planos de saúde, os maiores vilões na violação aos direitos do consumidor.

Fonte: Estado de Minas Uai

Postado por: Newscomex – Comércio Exterior e Logística

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